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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 154/2000 - AP. - A Dr.ª Cláudia Raquel Costa, Juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 509/99 do 1.º Juízo, que o Ministério Público nesta Comarca move contra o arguido José Augusto Lopes Tavares, nascido a 16 de Abril de 1963, natural de Vilas Cortez da Serra, Gouveia, portador do bilhete de identidade n.º 9432519, filho de Eduardo Amaral Tavares e de Maria Fernanda Simão, em parte incerta, e com última residência conhecida em Vila Cortez da Serra, Gouveia, vem o mesmo acusado pela prática do crime, previsto e punido pelo artigo 300.º, n.º 2, alínea a) do Código Penal, e 314.º, alínea c) do Código Penal. Foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 22 de Fevereiro de 2000, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação do arguido, sem prejuízo da realização dos actos urgentes; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração; proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução junto das autoridades públicas, ou qualquer certidão junto das respectiva conservatórias competentes.
24 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Cláudia Raquel. - A Oficial de Justiça, Rosária Maria Lacerda Ferreira.
