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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 156/2000 - AP. - Faz-se saber que, no 2.º Juízo de Competência Especializada do Tribunal da Comarca de Viseu, e no processo comum, colectivo n.º 189/99, que o Ministério Público move contra o arguido António Manuel de Jesus Murtinheira, casado, operário da construção civil, nascido a 5 de Fevereiro de 1964, natural da freguesia de São João de Lourosa, concelho de Viseu, filho de António Murtinheira Ferreira e de Custódia de Jesus, titular do bilhete de identidade n.º 8136518, de 15 de Março de 1994, do Arquivo de Identificação de Viseu, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua do Casal, 18, Coimbrões, São João de Lourosa, Viseu, por haver cometido um crime de ofensa à integridade física qualificada e dano, previsto e punido nos termos do artigo 146.º, com referência aos artigos 143.º, n.º 1 e 132.º, n.º 2, alínea h) do Código Penal, e artigo 213.º, n.º 1, alínea c) do mesmo diploma legal, é o mesmo notificado por esta forma de que por despacho de 24 de Fevereiro de 2000, foi declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º e 337.º, n.os 1 e 3, todos do Código de Processo Penal, declaração esta que implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração. Nos termos do disposto no n.º 3 do citado artigo 337.º do Código de Processo Penal, foi decretada ainda a proibição de o arguido obter ou renovar bilhete de identidade e passaporte, bem como certidões de nascimento ou casamento junto das autoridades públicas.
24 de Fevereiro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Leonor de Campos Vasconcelos Esteves. - A Escrivã-Adjunta, Maria Fernanda Abrantes.
