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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 157/2000 - AP. - O Dr. João Carlos Lee Ferreira, Juiz de direito do 4.º Juízo, do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, neste Juízo desta Comarca, correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 29/00.9TBCSC, que o Ministério Público move contra o arguido Rui Manuel Ramos Barragão, nascido a 23 de Setembro de 1968, solteiro, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filho de Jaime Manuel Costa e de Cândida Olívia da Luz Ramos e com última residência conhecida na Rua de Afonso de Albuquerque, 10, 5.º, frente, Cacém, por haver cometido um crime de exploração ilícita, previsto e punido pelo artigo 108.º, n.º 1 com referência aos artigos 1.º, 3.º e 4.º, n.º 1, alínea g) do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro do Código Penal. O Tribunal declara o arguido contumaz, nos termos dos artigos 336.º do Código de Processo Penal e 337.º do mesmo Código, e por despacho de 12 de Janeiro de 2000 com as seguintes consequências: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter a seu requerimento a emissão de documentos e certidões pelos serviços personalizados ou não do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e conservatórias dos registos civil e predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
15 de Fevereirod e 2000. - O Juiz de Direito, João Carlos Lee Ferreira. - A Escrivã Auxiliar, Anabela Rodrigues.
