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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 176/2000 - AP. - O Dr. João Carlos Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, no 4.º Juízo Criminal desta comarca correm termos uns autos de processo crime, comum, singular, registados sob o n.º 1645/96.7TACSC, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Clara Pinho Rodrigues Gregório, filha de Vasco Manuel da Trindade Rodrigues e de Florbela da Ferreira Pinho, nascida a 14 de Maio de 1971, natural de São Jorge de Arroios, Lisboa, e com última residência conhecida no Bairro de 25 de Abril, Avenida dos Lusíadas, Vivenda Celeste, São Domingos de Rana, Cascais, imputando-lhe a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1 do Código Penal. O Tribunal declara a arguida contumaz, nos termos dos artigos 336.º do Código de Processo Penal, e 337.º do mesmo código, com as seguintes consequências: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição da arguida obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil e predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
25 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, João Carlos Lee Ferreira. - A Escriturária Judicial, Cristina Nascimento.
