Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 11 180/2000 - AP. - O Dr. Pedro Afonso Lucas, juiz de direito do Tribunal de Família e Menores de Vila Franca de Xira, faz saber que, no processo comum, singular n.º 223/96.5TAVFX, pendente nesta comarca contra o arguido José Manuel Brás Matos, nascido a 4 de Abril de 1955, filho de António de Matos e de Mercês Brás, natural de São Miguel de Acha, Idanha-a-Nova, portador do bilhete de identidade n.º 4274360, e com última residência conhecida na Rua da Estrada da Samorena, 52, Samora Correia, foi o mesmo declarado contumaz, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos processuais até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (cfr. artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração (cfr. artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, passaporte, cartão de eleitor, certificado do registo criminal, passe social para transportes públicos, licença de uso e porte de arma, licença de caça, licença de caçador, carta de condução, licença de condução de veículos motorizados ou aeronaves, livrete de veículo automóvel, título de registo de propriedade de veículos automóveis, atestado de residência, cartão de contribuinte, caderneta militar, cartão de identificação de empresário em nome individual, ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas e certificado de contumácia (cfr. artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), por ter cometido o crime previsto e punido pelo artigo 360.º, n.º 1 do Código Penal.
21 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, Pedro Afonso Lu-cas. - A Escrivã-Adjunta, Maria de Lurdes Morais.
