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Ato Original
Aviso n.º 2147/2021
Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios
Rui Manuel Saraiva Ventura, Presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna público, submeter a consulta pública o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI) de Pinhel 2020-2029, pelo período de 15 dias sequenciais, a contar do dia seguinte da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 10.º, do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua atual redação, e nos n.º 5 a 7, do artigo 4.º do Regulamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios, Anexo ao Despacho n.º 443-A/2018, de 9 de janeiro, alterado pelo Despacho n.º 1222-B/2018, de 2 de fevereiro, emitido pelo Gabinete do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural.
O PMDFCI de Pinhel foi objeto de parecer prévio favorável da Comissão Municipal de Defesa da Floresta, na sua reunião de 14 de dezembro de 2020 e parecer vinculativo positivo do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P., conforme ofício n.º 135/2021/DGFR, de 8 de janeiro.
Durante o período de consulta pública, o PMDFCI encontra-se disponível na página eletrónica de internet do Município de Pinhel (https://www.cm-pinhel.pt/) e poderá ser solicitado via e-mail para gabinete.ambiente@cm-pinhel.pt, dada a atual situação pandémica não existem condições para o disponibilizar em papel.
Os interessados poderão apresentar as suas observações, sugestões ou pedidos de esclarecimentos, até ao termo do período referido, mediante requerimento devidamente identificado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, entregue presencialmente, por correio ou por via eletrónica (cm-pinhel@cm-pinhel.pt).
25 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Rui Manuel Saraiva Ventura.
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