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Ato Original
3.20 - PINTURAS E CONSTRUÇÃO, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 16 199/991215; identificação de pessoa colectiva n.º P 504711229; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 34/991215.
Certifico que foi constituída a sociedade em epígrafe, que se rege pelo seguinte contrato:
1.º João Afonso da Conceição Mano, natural da freguesia de Santa Justa, concelho de Lisboa, contribuinte fiscal n.º 170029174, casado sob o regime da comunhão de adquiridos com Adelina Coelho Rodrigues da Conceição Mano, residente na Praceta de David Mourão Ferreira, 4, rés-do-chão, esquerdo, Ramada, Odivelas.
2.º Adelina Coelho Rodrigues da Conceição Mano, natural de Angola, contribuinte fiscal n.º 183164636, casada e residente com o primeiro outorgante.
Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos respectivos bilhetes de identidade n.os 7363008, de 29 de Abril de 1996 e 9298279, de 30 de Janeiro de 1995, ambos emitidos pelo Arquivo de Lisboa.
Disseram os outorgantes que por esta escritura constituem uma sociedade comercial por quotas que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes.
1.º
Firma
A sociedade adopta a firma 3.20 - Pinturas e Construção, Lda
2.º
Sede
1 - A sociedade tem a sua sede na Praceta de David Mourão Ferreira, 4, rés-do-chão, esquerdo, freguesia de Ramada, concelho de Loures.
2 - A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
3 - É dispensada a deliberação dos sócios para a criação de agências, sucursais, delegações ou outras formas locais de representação.
3.º
Objecto
A sociedade tem como objecto a indústria de construção civil, designadamente estuques, pinturas, conservação e reparação de edifícios e construção de raiz.
4.º
Capital
O capital integralmente realizado em dinheiro é de um milhão e cinquenta mil escudos e corresponde à soma de duas quotas: uma de novecentos e quarenta e cinco mil escudos pertencente ao sócio João Afonso da Conceição Mano e uma de cento e cinco mil escudos pertencente à sócia Adelina Coelho Rodrigues da Conceição Mano.
5.º
Prestações suplementares
Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global de dez milhões de escudos.
6.º
Amortização de quotas
A sociedade poderá amortizar qualquer quota sempre que:
a) A quota seja arrolada, arrestada, penhorada ou incluída em massa falida ou insolvente;
b) A quota seja cedida sem consentimento da sociedade fora dos casos previstos no n.º 2 do artigo 228.º do Código das Sociedades Comerciais.
7.º
Gerência
1 - A gerência remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, fica a cargo do sócio João Afonso da Conceição Mano, desde já designado como gerente.
2 - Para vincular a sociedade é suficiente a assinatura de um gerente.
Disseram ainda os outorgantes que a sociedade poderá iniciar imediatamente a sua actividade ficando a gerência autorizada a:
a) Praticar todos os actos compreendidos no objecto social;
b) Fazer o levantamento integral do capital para aquisição de equipamento.
c) Celebrar contratos de leasing e de aquisição de viaturas automóveis.
Está conforme o original.
22 de Dezembro de 1999. - A Ajudante, Aldina Martins Vitorino Marracho.
3000218265
