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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIRA DO ZÊZERE
Aviso
Concurso externo para três lugares de técnico profissional de 2.ª classe (BAD)
1 - Para os devidos efeitos se torna público que se encontra aberto concurso externo de ingresso para preenchimento de três lugares de técnico profissional de 2.ª classe (área de biblioteca e documentação) do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 56, de 21 de Março de 2005.
2 - O prazo para apresentação das candidaturas é de 15 dias úteis, contados a partir da data de publicitação deste aviso, conforme o prescrito na alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
3 - O concurso é válido apenas para as vagas indicadas, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Ao concurso serão aplicáveis os Decretos-Leis n.os 247/91, de 10 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e 247/91, de 10 de Julho.
5 - São requisitos de admissão ao concurso os seguintes:
Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
Ter 18 anos completos;
Possuir as habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo, designadamente as previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho;
Ter cumprido, quando exigíveis, os deveres militares ou de serviço cívico;
Não estar inibido ou interdito para o exercício de funções públicas;
Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6 - O vencimento corresponde ao fixado para o 1.º escalão, índice 199, salvo se outro resultar da aplicação das regras legais vigentes.
7 - O local de trabalho é na Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, sendo as condições de trabalho as vigentes para os funcionários e agentes da administração local.
8 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o seguinte: realização de tarefas relacionadas com a aquisição, o registo, a catalogação, a cotação, o armazenamento de espécies documentais, a gestão de catálogos, os serviços de atendimento, de empréstimo e de pesquisa bibliográfica, assim como a preparação de instrumentos de difusão, aplicando normas de funcionamento de bibliotecas e serviços de documentação de acordo com métodos e procedimentos previamente estabelecidos.
9 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Ferreira do Zêzere, Praça de Dias Ferreira, 2240-341 Ferreira do Zêzere, podendo ser entregue pessoalmente na Secretaria da Câmara Municipal ou enviado pelo correio, com aviso de recepção.
Do requerimento deve constar a identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, número do bilhete de identidade, data da emissão e arquivo de identificação, número de contribuinte e morada de residência), a referência ao concurso a que se candidata e a data do Diário da República em que foi publicado o presente aviso.
Os candidatos podem mencionar quaisquer circunstâncias que entendam poder influir na apreciação do seu mérito.
9.1 - É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais, desde que os candidatos declarem possuir os mesmos, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão.
9.2 - A apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar ou penal.
10 - A selecção dos candidatos será efectuada através dos seguintes métodos de selecção:
Prova de conhecimentos gerais, assumindo a forma escrita e revestindo natureza teórica, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º e no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 204/98;
Entrevista profissional de selecção, destinada a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatados.
10.1 - A duração da prova de conhecimentos não excederá sessenta minutos e versará sobre o seguinte programa:
Direitos e deveres dos funcionários e agentes;
Estatuto Disciplinar;
Regime de férias, feriados e faltas;
Relação jurídica de emprego público;
Horário de trabalho e regimes de trabalho;
Atribuições e competências das autarquias locais e exigências funcionais dos lugares a prover.
10.2 - Legislação a consultar - Decretos-Leis n.os 24/84, de 16 de Janeiro, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 259/98, de 18 de Agosto, 100/99, de 31 de Março, 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 169/99, de 18 de Setembro.
10.3 - Indicação bibliográfica:
Paulo Veiga e Moura, Regime Jurídico. Direitos e Deveres dos Funcionários e Agentes, vol. I, 2.ª ed.;
João Alfaia, Conceitos Fundamentais do Regime Jurídico do Funcionalismo Público, vols. I e II.
11 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética das classificações obtidas em cada método de selecção, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
12 - O sistema e a fórmula de classificação final, assim como os critérios de apreciação e ponderação da entrevista, constam da acta da reunião do júri, sendo facultada aos candidatos que a solicitarem.
13 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final serão notificadas aos concorrentes através de alguma das formas previstas nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98.
14 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Jacinto Manuel Lopes Cristas Flores, vice-presidente.
Vogais efectivos:
Maria Dulce Ferreira Medes de Figueiredo, chefe de divisão.
Fernanda Maria Antunes Caldeira Ideias, chefe de repartição.
Vogais suplentes:
Carla Marisa da Costa Pires de Moura, técnica superior de 2.ª de classe.
Isabel Maria da Conceição Ribeiro Nunes, chefe de secção.
20 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Luís Ribeiro Pereira.
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