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Ato Original
FARMAVITA SOCIEDADE DE COSMÉTICOS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Loures. Matrícula n.º 07501; identificação de pessoa colectiva n.º 502254491; inscrição n.º 3; número e data da apresentação: 03/920423.
Certifico que, por escritura 14 de Abril de 1992, exarada a fls. 36 v.º a 38 v.º do livro n.º 226-J, do 10.º Cartório Notarial de Lisboa, foi aumentado o capital de 400 000$ para 6 000 000$, mediante o reforço de 5 600 000$ em numerário subscrito pelos sócios José João Gomes Rego com 2 780 000$, e Carlos Manuel Pinto da Costa Rego com 2 820 000$, tendo sido alterados os artigos 3.º (corpo) e 6.º do contrato social que passa a ter a seguinte redacção:
3.º
O capital social é de seis milhões de escudos, está integralmente realizado em dinheiro e nos diversos valores do activo, constantes da escrituração, e corresponde à soma das quotas seguintes: uma de cento e vinte mil escudos pertencente à sócia Ana Cristina Afonso Vital, e duas de dois milhões novecentos e quarenta mil escudos, pertencendo uma a cada um dos sócios Carlos Manuel Pinto da Costa Rêgo e José João Gomes Rêgo.
6.º
1 - A gerência da sociedade, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, será exercida por dois gerentes, a nomear na respectiva assembleia geral.
2 - Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura de um gerente ou de um procurador legalmente constituído.
3 - Os gerentes só poderão ser destituídos mediante o voto favorável de setenta e cinco por cento do capital social.
4 - A gerência poderá constituir mandatários para a prática de actos certos e determinados, a fixar nas respectivas procurações.
5 - Nenhum gerente poderá obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor ou em quaisquer outros actos e documentos estranhos aos negócios sociais.
O texto completo do contrato na sua redacção actualizada ficou depositado na pasta respectiva.
Está conforme o original.
23 de Dezembro de 1994. - A Ajudante, Lucília Maria Gomes Jacinto.
3000218181
