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Ato Original
AGÊNCIA FUNERÁRIA ASSIS SOBREIRO, SA
(anteriormente AGÊNCIA FUNERÁRIA ASSIS SOBREIRO, LDA)
Conservatória do Registo Comercial de Torres Vedras. Matrícula n.º 982; identificação de pessoa colectiva n.º 501399798; inscrição n.º 09; número e data da apresentação: 01/981204.
Certifico que foi aumentado o capital de 1 200 000$ para 5 000 000$ e feita a transformação para sociedade anónima com a denominação em epígrafe, passando a reger-se pelo seguinte contrato:
No dia 26 de Novembro de 1998, no 16.º Cartório Notarial de Lisboa, perante mim, Vitorino José Marques Martins de Oliveira, respectivo notário, compareceram:
1.º Luís Manuel da Silva Duarte e sua mulher Maria das Mercês Barroso de Almeida, casados sob o regime da comunhão de adquiridos, naturais ele da freguesia e concelho de Sobral de Monte Agraço e ela da freguesia e concelho da Mealhada, residentes em Sobral de Monte Agraço, na Rua de Cândido dos Reis, 1, número de identificação fiscal, respectivamente, 140676864 e 180933604;
2.º Maria José de Almeida, solteira, maior, natural da freguesia de Sé Nova, concelho de Coimbra, residente na Rua da Liberdade, 2, em Sobral de Monte Agraço, número de identificação fiscal 222145609;
3.º Maria Helena Carriço Moita, solteira, maior, natural da freguesia do Socorro, concelho de Lisboa, residente na Rua das Olarias, 65, 1.º, esquerdo, em Lisboa, número de identificação fiscal 133824748;
4.º Ricardo Bruno dos Santos Alves, solteiro, maior, natural da freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa, residente em Lisboa, na Costa do Castelo, 160, 2.º, direito, número de identificação fiscal 207182108.
Verifiquei a identidade dos outorgantes pela exibição dos bilhetes n.os 5238448, de 12 de Maio de 1995, 6385880, de 12 de Maio de 1995, 11810661, de 5 de Maio de 1994, 6611115, de 20 de Junho de 1995 e 10499964, de 19 de Abril de 1996, todos emitidos em Lisboa pelos Serviços de Identificação Civil.
Pelos primeiros outorgantes foi dito:
Que são os únicos sócios da sociedade comercial por quotas, denominada Agência Funerária Assis Sobreiro, Lda, número de identificação de pessoa colectiva 501399798, com sede na Rua de Paiva de Andrada, 37, rés-do-chão, São Pedro, Torres Vedras, com o capital social de um milhão e duzentos mil escudos, representado por duas quotas: uma de um milhão cento e quarenta mil escudos, pertencente ao sócio Luís Manuel da Silva Duarte e, outra de sessenta mil escudos, pertencente à sócia Maria das Mercês, Barroso de Almeida, matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Torres Vedras sob o número novecentos e oitenta e dois como consta da certidão comercial, que arquivo.
Que pela presente escritura deliberam aumentar o capital social da sociedade de um milhão e duzentos mil escudos para cinco milhões de escudos, sendo o montante do aumento de três milhões e oitocentos mil escudos, efectuado pelas modalidades e montes seguintes:
a) Três milhões setecentos e quarenta mil escudos, por incorporação de reservas livres - cuja existência se verifica no balanço reportado trinta de Junho do corrente ano, aprovado na reunião da assembleia geral realizada no dia trinta de Setembro de mil novecentos e noventa e oito as quais são incorporadas na participação de cada sócio proporcionalmente ao valor nominal das mesmas, pelo que o sócio marido fica a deter uma quota no valor nominal de quatro milhões seiscentos e noventa e três mil escudos e, a sócia mulher fica a deter uma quota no valor nominal de duzentos e quarenta e sete mil escudos;
b) Sessenta mil escudos, por entradas em numerário subscritas na importância de vinte mil escudos por cada um dos segundo, terceiro e quarto, assim admitidos como sócios da sociedade;
Que as referidas entradas em numerário já se encontram inteiramente realizadas e depositadas nos cofres da sociedade, não sendo exigida pela lei, ou pelo contrato a realização de outras entradas e que não têm conhecimento de que, desde a data da aprovação do balanço, até à presente data hajam ocorrido diminuições patrimoniais que obstem ao presente aumento.
Disseram os segundo, terceiro e quarto outorgantes:
Que aceitam associar-se a esta sociedade nos termos do contrato social vigente.
Mais disseram todos os outorgantes:
Que ficaram a ser os únicos sócios da dita sociedade.
Que deliberam transformar a referida sociedade por quotas em sociedade anónima, por assim considerarem ser a forma mais adequada à actividade desenvolvida pela sociedade, com parecer favorável da gerência, conforme consta do relatório justificativo da transformação, elaborado nos termos do número um do artigo 132.º, visto não existir nenhum dos impedimentos legais previstos no número um do artigo 131.º, ambos do Código das Sociedades Comerciais e ser favorável o relatório do revisor oficial de contas.
Que, em resultado da transformação passa a denominar-se Agência Funerária Assis Sobreiro, SA
Que o capital social fica representado por 5000 acções, com o valor nominal de mil escudos cada.
Que todos os sócios se mantêm na sociedade, agora anónima, ficando detentores de um número de acções correspondente aos valores das suas indicadas quotas.
Que aprovam o contrato social pelo qual a sociedade passa a reger-se o qual consta do documento complementar, que faz parte integrante desta escritura, elaborado nos termos do n.º 2 do artigo 74.º, do Código do Notariado, cujo conteúdo eles, outorgantes, declaram conhecer perfeitamente, pelo que é dispensada a sua leitura.
Que não há sócios titulares de direitos especiais.
Estatutos
CAPÍTULO I
Denominação, sede e objecto
1.º
A sociedade adopta a denominação de Agência Funerária Assis Sobreiro, SA, e rege-se pelos presentes estatutos e subsidiariamente pelo código das sociedades comerciais.
2.º
1 - A sede é na Rua de Paiva de Andrada, 37, rés-do-chão, freguesia de São Pedro, concelho de Torres Vedras.
2 - A administração pode transferir a sede para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe.
3 - A administração pode criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
3.º
1 - O objecto social consiste em actividades funerárias, comércio de urnas e artigos funerários.
2 - A sociedade pode participar no capital social de sociedades de responsabilidade limitada; sociedades com objecto social diferente do seu, sociedades reguladas por leis especiais, bem como em agrupamentos complementares de empresas.
CAPÍTULO II
Capital, acções e obrigações
4.º
1 - O capital social é de cinco milhões de escudos, integralmente realizado em dinheiro e nos demais bens que integram o activo da sociedade, e está dividido em cinco mil acções, com o valor nominal de mil escudos cada uma.
2 - As acções são nominativas.
3 - As acções são representadas por títulos de uma, cinco, dez, cem ou mil acções e serão assinadas pelo administrador único, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
5.º
1 - A transmissão de acções nominativas depende sempre do consentimento da sociedade que será dado pela administração, no prazo de 30 dias.
2 - Sempre que houver recusa do consentimento a sociedade fará adquirir as acções por terceiros nas mesmas condições de preço e pagamento.
3 - A aquisição de acções próprias, nos termos permitidos por lei, depende sempre da deliberação da assembleia geral.
6.º
A administração poderá aumentar o capital social até ao limite de cinquenta milhões de escudos estabelecendo as condições do aumento em cada caso.
7.º
A sociedade poderá emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da lei aplicável e nas condições estabelecidas em assembleia geral da sociedade.
CAPÍTULO III
Da assembleia geral
8.º
1 - A assembleia geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações são obrigatórias para todos os órgãos da sociedade e accionistas ainda que não tenham estado presentes nem representados.
2 - A mesa da assembleia será composta por um presidente e um secretário eleitos pela assembleia geral de entre os accionistas ou estranhos à sociedade.
9.º
1 - As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos representativos do capital, presentes ou representados.
2 - Os accionistas poderão deliberar por voto escrito, sob proposta da administração.
3 - A cada cem acções corresponde um único voto.
10.º
A assembleia geral poderá ser convocada por publicação ou mediante carta registada, com 15 dias de antecedência, indicando-se a ordem de trabalhos na convocatória.
11.º
1 - A assembleia geral funcionará em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representados, os accionistas possuidores de pelo menos cinquenta e um por cento do capital social.
2 - A assembleia geral funcionará, em segunda convocação, com qualquer número de accionistas.
CAPÍTULO IV
Administração e fiscalização
12.º
A administração da sociedade, será exercida por administrador único.
13.º
O administrador único pode constituir mandatários para a prática de actos ou categoria de actos determinados.
14.º
Ao administrador único competem os mais amplos poderes de administração, podendo validamente praticar actos de aquisição e disposição de bens imóveis e móveis sujeitos a registo.
15.º
O administrador único será eleito pela assembleia geral, que poderá dispensá-lo de prestar caução.
16.º
O administrador único será ou não remunerado, conforme deliberação da assembleia geral.
17.º
A sociedade obriga-se validamente:
a) Pela assinatura do administrador único;
b) Pela assinatura de mandatários, nos termos do mandato.
18.º
A fiscalização dos negócios da sociedade incumbirá a um fiscal único, e haverá um suplente, sendo ambos obrigatoriamente ROC, e serão eleitos pela assembleia geral.
19.º
1 - O mandato dos órgãos de administração e fiscalização é de quatro anos.
2 - Os membros dos órgãos sociais mantêm-se em pleno exercício das suas funções, mesmo além do mandato, até à tomada de posse de novos órgãos.
20.º
Os corpos sociais para o primeiro quadriénio, mil novecentos e noventa e oito, a dois mil e um, são os seguintes:
Administrador único - Luís Manuel da Silva Duarte, casado, residente na Rua de Cândido dos Reis, 1, Sobral de Monte Agraço, número de identificação fiscal 140676864.
Presidente da assembleia - Maria das Mercês Barroso de Almeida Duarte casada, residente na Rua de Cândido dos Reis, 1, Sobral de Monte Agraço, número de identificação fiscal 180933604.
Secretário - Maria José de Almeida, solteira, residente na Rua da Liberdade, 2, Sobral de Monte Agraço, número de identificação fiscal 222145609.
Fiscal único - Patrício, Mimoso e Mendes Jorge - Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, n.º 42, número de identificação de pessoa colectiva 501738924, representada por: Dr. Joaquim Patrício da Silva, ROC n.º 320, casado, contribuinte número 113153074, com domicilio na Rua de Nogueira e Sousa, 8, 1.º, Lisboa.
Suplente - Dr. João Fernandes Mendes Jorge, ROC n.º 546, casado, contribuinte número 170328180, com domicilio na Avenida de 25 de Abril, 39, 13.º, esquerdo, Almada.
E do seguinte teor o relatório do revisor oficial de contas:
Transformação de sociedade Artigos 99.º e 132.º do Código das Sociedades Comerciais
1 - Nos termos do artigo 132.º, n.º 3, e por recorrência ao disposto no artigo 99.º, n.º 2, ambos do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro, foi-nos apresentado pela gerência da Agência Funerária Assis Sobreiro, Lda, contribuinte n.º 501399378, com sede na Rua de Paiva de Andrada, 11, B, Torres Vedras, o projecto de transformação desta sociedade por quotas em sociedade anónima. A sociedade encontra-se matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Torres Vedras sob o n.º 982.
2 - A documentação preparada pela gerência, submetida à nossa apreciação, compreende os elementos a seguir indicados:
a) Relatório justificativo da transformação;
b) Balanço da sociedade relativo a 30 de Junho de 1998;
c) Projecto de contrato pelo qual a Sociedade, após transformação, passará a reger-se.
3 - Com vista à elaboração do nosso relatório procedemos a uma revisão das demonstrações financeiras da Agência Funerária Assis Sobreiro, Lda, que compreendem o balanço e a demonstração dos resultados, reportados a 30 de Junho de 1998.
4 - A nossa revisão não teve como objectivo a emissão da certificação legal das respectivas demonstrações financeiras, pelo que não constitui um exame integralmente de acordo com as Normas Técnicas aprovadas pela Câmara dos Revisores Oficiais de Contas. Foram, contudo, aplicados os procedimentos mínimos de revisão geralmente aceites.
Seguindo o método da verificação das contas rubrica a rubrica, procedemos a uma análise dos valores activos e passivos com vista a aferir da sua consistência e avaliação, tendo concluído que o capital social e os capitais próprios traduzem os valores evidenciados no balanço reportado a 30 de Junho de 1998, aprovado pela assembleia geral, que teve lugar em 30 de Setembro de 1998.
Com base na revisão limitada efectuada não temos conhecimento de quaisquer situações que afectem de forma significativa a conformidade das antes referidas demonstrações financeiras com os princípios contabilísticos geralmente aceites.
5 - Nos termos do n.º 4 do artigo 99.º do Código das Sociedade Comerciais verificámos que os valores constantes do Balanço reportado a 30 de Junho de 1998, aprovado pela assembleia geral que teve lugar em 30 de Setembro de 1998, atendendo ao referido no ponto anterior, reflectem, sem necessidade de se proceder a quaisquer correcções ou ajustamentos, à relação de troca directa proposta para a distribuição das partes sociais do capital da sociedade, mantendo-se a actual distribuição e proporcionalidade dessas participações.
6 - Dando cumprimento ao estipulado no artigo 131.º do Código das Sociedades Comerciais verifica-se, também, que o capital social, cujo valor é de 1 200 000$, se encontra integralmente liberado, sendo o capital próprio da empresa de 6 653 787$00 superior, portanto, ao somatório do capital com a reserva legal, ascendendo a 1 541 009$00.
7 - As razões expostas no relatório da gerência levam-nos a considerar adequados e atendíveis os motivos que visam a transformação da actual sociedade por quotas em sociedade anónima.
8 - O projecto de contrato pelo qual a sociedade por quotas passará a reger-se está elaborado de acordo com o que prescreve a legislação em vigor.
9 - Em consequência, damos o nosso parecer favorável ao projecto de transformação da Agência Funerária Assis Sobreiro, Lda em sociedade anónima, com a nova denominação Agência Funerária Assis Sobreiro, SA, nos termos que constam da documentação elaborada pela gerência submetida à nossa apreciação.
Está conforme o original.
12 de Outubro de 1998. - Patrício, Mimoso e Mendes Jorge, Sociedade de Revisores Oficiais de Contas.
16 de Dezembro de 1998. - A Segunda-Ajudante, Luísa Maria dos Santos Marta.
3000218327
