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Ato Original
ASSOCIAÇÃO DE AMIZADE LUSO-MARROQUINA AALM
Certifico que, no dia 8 de Junho, de fl. 15 a fl. 16 do livro de notas n.º 684-H de escrituras diversas do 6.º Cartório Notarial de Lisboa, a cargo do notário licenciado José Joaquim de Carvalho Botelho, se encontra exarada uma escritura de constituição de associação da Associação de Amizade Luso-Marroquina - AALM, donde, além do mais, consta o seguinte:
Denominação - a designação supra-epigrafada.
Sede - a sede da associação é na Rua de Pascoal de Melo, 60, 2.º, freguesia de São Jorge de Arroios, concelho de Lisboa.
Duração - a duração da Associação é por tempo indeterminado.
Objecto:
1 - A Associação tem por objecto salvaguardar a memória dos marroquinos imigrados que vivem ou viveram em Portugal.
Essa salvaguarda faz-se nomeadamente com base nos seguintes aspectos: recolha de informações relativas à vida social, económica e cultural dos marroquinos de Portugal; organização de encontros, colóquios, seminários, festividades.
2 - A AALM é uma associação cultural, independente de quaisquer organizações religiosas, ou económicas, não tem carácter político, nem desenvolverá actividades que possam revestir aspecto partidário, propondo-se agir sem fins lucrativos, com acatamento dos princípios fundamentais da Constituição da República Portuguesa e de acordo com as leis vigentes.
3 - A Associação tem por fins:
a) Promover a organização de encontros, cursos, colóquios, palestras e seminários, etc.;
b) Conservar e transmitir aspectos do património às gerações presentes e futuras;
c) Fomentar as relações entre as diferentes comunidades e lutar contra qualquer forma de exclusão, de racismo ou de xenofobia;
d) Prosseguir os seus objectivos em relação aos cidadãos marroquinos que viveram ou vivem em outros países membros da união europeia.
Condições de admissão dos associados:
1 - Podem ser associados todos os marroquinos e portugueses.
2 - Podem ainda ser associados cidadãos estrangeiros.
3 - Os associados podem ser em número ilimitado e têm as seguintes categorias:
a) Efectivos - são associados efectivos todas as pessoas singulares maiores de 18 anos que sejam admitidos pela direcção, mediante proposta feita por um associado;
b) Honorários - são associados honorários todos os que prestem serviços relevantes à Associação e sejam aceites pela assembleia geral, mediante proposta da direcção.
Condições de exclusão dos associados/sanções - são susceptíveis de perder a qualidade de associados todos os que deixarem de cumprir as respectivas obrigações associativas ou que de qualquer modo tenham lesado os interesses da Associação.
Está conforme o original.
8 de Junho de 2006. - O Notário, José Joaquim de Carvalho Botelho.
3000218547
