Relacionados
Ato Original
PEL'NATUR - DISTRIBUIÇÃO DE COSMÉTICOS, LDA
Conservatória do Registo Comercial de Almada. Matrícula n.º 8776/970611; identificação de pessoa colectiva n.º 503950092; inscrição n.º 1; número e data da apresentação: 12/970611.
Certifico que entre Paula Alexandra Rosado Carvalheira Poeiras e Rui Pedro Filipe Gaspar Duarte foi constituída a sociedade acima referida, cujo contrato é o seguinte:
1.º
A sociedade adopta a firma Pel'Natur - Distribuição de Cosméticos, Lda, e tem a sua sede no Centro Comercial Caparica Oceano, Avenida de Humberto Delgado, 35, loja 1, freguesia da Costa da Caparica, concelho de Almada.
§ único. A sede social por simples deliberação da gerência poderá ser transferida para outro local dentro do mesmo concelho ou para concelhos limítrofes, podendo ser criadas, transferidas ou encerradas, em qualquer local do país ou no estrangeiro, filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação independentemente de deliberação dos sócios.
2.º
A sociedade tem por objecto: distribuição e comércio a retalho de produtos cosméticos, respectivas máquinas e equipamentos, prestação de serviços de cosmética, nomeadamente formação profissional, estética e cabeleireiros.
3.º
Por simples deliberação de gerência a sociedade pode adquirir ou alienar participações em sociedades com o mesmo ou diferente objecto, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas a fim de, nomeadamente, forma agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades ou associações em participação.
4.º
O capital social é de quatrocentos mil escudos, está integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de duas quotas iguais de duzentos mil escudos cada, pertencentes uma a cada um dos sócios.
5.º
1 - A gerência da sociedade pertence a ambos os sócios desde já designados gerente e pelos gerentes não sócios que forem posteriormente designados.
2 - Para obrigar validamente a sociedade são necessárias as assinaturas conjuntas de dois gerentes ou de dois procuradores ou de um gerente em conjunto com um procurador.
3 - A gerência pode delegar, em qualquer dos seus membros, competência para a prática de certos actos ou categorias de actos.
6.º
A cessão de quotas entre os sócios é livremente permitida, porém a estranhos depende do consentimento da sociedade.
7.º
Por deliberação dos sócios poderão ser-lhes exigidas prestações suplementares de capital até ao montante global de cinquenta milhões de escudos, na proporção das respectivas quotas.
Conferida e conforme o original.
10 de Maio de 2000. - A Primeira-Ajudante, Armanda Maria Miranda Marrachinho.
3000218085
