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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3347/2004 - AP. - O Dr. Luís Miguel Miranda, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que no processo comum (tribunal singular) 518/00.5TAAGD, pendente neste Tribunal contra o arguido José Manuel Rodrigues Lopes, solteiro, com domicílio na Estrada n.º 17, Vendas da Serra, 3420 Tábua, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelo artigo 204.º do Código Penal, praticado em 19 de Dezembro de 1999; foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Luís Miguel Miranda. - O Oficial de Justiça, Rui Palhares.
