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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3362/2004 - AP. - O Dr. Luís Tavares da Costa, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 694/01.0PCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Vítor Manuel da Silva Pinto, filho de Joaquim Manuel Soares Pinto e de Maria Madalena Lopes da Silva Pinto, natural da freguesia de Marvila, concelho de Santarém, com nacionalidade portuguesa, casado, mecânico de motas, titular do bilhete de identidade n.º 11621425, emitido em 29 de Março de 1996, por Lisboa, com domicílio na Rua de Cândido Capilé, 9, Feijó, 2800 Feijó, por se encontrar acusado da prática do crime de furto de uso de veículo, previsto e punido pelo artigo 208.º do Código Penal, praticado em 24 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Luís Tavares da Costa. - O Oficial de Justiça, João Manuel Machado Fouto.
