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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3365/2004 - AP. - O Dr. Luís Tavares da Costa, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 82/98.3TAALM-A, pendente neste Tribunal contra o arguido Júlio Gomes Cardoso, nascido em 10 de Outubro de 1977, filho de Camilo Soares Cardoso e de Margarida Gomes Duarte, com último domicílio na Rua de Reis, 6, Alto Cova da Moura, Buraca, por se encontrar acusado da prática do crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º do Código Penal, praticado em Dezembro de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 15 de Julho de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Luís Tavares da Costa. - A Oficial de Justiça, Fernanda Paula Fernandes.
