Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3373/2004 - AP. - A Dr.ª Élida Gil Duarte, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 676/01.1PDALM, pendente neste Tribunal contra a arguida Marina Anjos Narciso, filha de Joaquim Narciso e de Rosária Silva dos Anjos Narciso, natural da freguesia do Seixal, concelho de Seixal, com nacionalidade portuguesa, nascida em 15 de Outubro de 1943, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 1221954, emitido em 16 de Junho de 1990, por Lisboa, válido até 16 de Maio de 2001, com domicílio na Praceta de Bento de Moura, 1, 7.º, C, Laranjeiro, Almada, por se encontrar acusada da prática do crime de difamação, previsto e punido pelo artigo 180.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 15 de Setembro de 2001; por despacho de 26 de Janeiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por prescrição do procedimento criminal [artigo 118.º, n.º 1, alínea d), do Código Penal].
3 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Élida Gil Duarte. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Saraiva.
