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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3384/2004 - AP. - A Dr.ª Sandra Mendes Ramalho, juíza de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Amares, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 119/02.3GAAMR, pendente neste Tribunal contra o arguido Ricardo Miguel Gonçalves Batista, filho de Fernando de Oliveira Batista e de Maria Alcina Correia Gonçalves Batista, natural da freguesia de São José de São Lázaro, concelho de Braga, nascido em 2 de Novembro de 1979, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12011428, emitido em 7 de Agosto de 1997, por Braga, com domicílio no lugar da Geira, Caires, 4720 Amares, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 3 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Sandra Mendes Ramalho. - O Oficial de Justiça, António Rogério Ferreira Fernandes.
