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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3387/2004 - AP. - A Dr.ª Susana Rolo, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Angra do Heroísmo, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 63/02.4PTAGH, pendente neste Tribunal contra o arguido José Teodemiro Coelho da Rocha, filho de Manuel da Rocha e de Emília Isabel da Rocha, natural da freguesia de Raminho, concelho de Angra do Heroísmo, com nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Agosto de 1951, casado, produtor agrícola, titular do bilhete de identidade n.º 6199215, emitido em 20 de Agosto de 1993, por Lisboa, com domicílio na Canada da Bernarda, 16, Raminho, 9700 Angra do Heroísmo, o qual foi, por sentença, condenado na pena de dois meses de prisão, a qual será cumprida por dias livres, 12 períodos com a duração de 48 horas cada, das 8 horas de sábado, às 8 horas de segunda-feira, transitado em julgado em 30 de Abril de 2002, pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 9 de Abril de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Fevereiro de 2004, nos termos dos artigo s 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
12 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Susana Rolo. - O Oficial de Justiça, Delfim Pinto Parente.
