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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3388/2004 - AP. - O Dr. Nuno Madureira, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Angra do Heroísmo, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal) n.º 252/00.6PTAGH, pendente neste Tribunal contra o arguido José Joaquim Gomes Nunes, filho de Firmino Nunes e de Elza Gomes, natural da freguesia de São Sebastião, concelho de Setúbal, com nacionalidade portuguesa, nascido em 10 de Julho de 1960, solteiro, servente de pedreiro, titular do bilhete de identidade n.º 5949799, emitido em 17 de Fevereiro de 1997, por Setúbal, com domicílio na Avenida da Bela Vista, B 12 - C 32, São Sebastião, 2910 Setúbal, o qual, foi por sentença, condenado na pena de 90 dias de multa à taxa diária de 1200$ ou 5,99 euros, o que perfaz o total de 108 000$ ou 538,70 euros. Mais, vai condenado na pena de proibição de conduzir veículos motorizados pelo período de cinco meses. Despacho: Nos termos do artigo 49.º do Código Penal, a pena de multa é convertida em 60 dias de prisão subsidiária, transitado em julgado em 20 de Dezembro de 2000, pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, praticado em 2 de Dezembro de 2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Fevereiro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Nuno Madureira. - O Oficial de Justiça, Delfim Pinto Parente.
