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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3389/2004 - AP. - A Dr.ª Paula Cristina Santos, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1908/92.0TBAVR, (ex-processo n.º 335/92) pendente neste Tribunal contra o arguido Jorge Manuel da Conceição Seabra, filho de Lúcio Moreira Seabra e de Maria da Conceição Filipe, natural da freguesia de Sangalhos, concelho de Anadia, com nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Fevereiro de 1964, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 6561081, com domicílio na Rua do Comércio, sem número, Sangalhos, 3780 Anadia, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 27 de Julho de 1990; por despacho de 28 de Janeiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido declarado extinto, por amnistia, o procedimento criminal.
4 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Paula Cristina Santos. - O Oficial de Justiça, José Gonçalves.
