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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3390/2004 - AP. - A Dr.ª Paula Cristina Santos, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Aveiro, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1908/92.0TBAVR (ex-processo n.º 335/92), pendente neste Tribunal contra o arguido Luís Filipe Albuquerque Costa de Sousa, filho de Joaquim Alves de Sousa e de Adelina Albuquerque Costa Sousa, natural da freguesia de São Sebastião da Pedreira, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa nascido em 10 de Março de 1960, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 8629266, com domicílio na Avenida da Força Aérea, 44, 4.º, esquerdo, Sá e Barrocas, 3800-355 Aveiro, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97 de 19 de Novembro, praticado em 27 de Julho de 1990; por despacho de 28 de Janeiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ter sido declarado extinto, por amnistia, o procedimento criminal.
4 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Paula Cristina Santos. - O Oficial de Justiça, José Gonçalves.
