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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3398/2004 - AP. - O juiz de direito da secção única do Tribunal da Comarca de Avis, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 4417/01.5JDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Alberto Filipe Marques, filho de Manuel João Marques e de Maria de Fátima Filipe, natural da freguesia de Marinhais, concelho de Salvaterra de Magos, com nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Novembro de 1976, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 113885570, emitido em 27 de Novembro de 2000, por Santarém, com domicílio na Rua de Gil Eanes, 12, Em, 8365 Tunes, por se encontrar acusado da prática do crime de receptação na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 231.º, 22.º e 23.º do Código Penal, praticado em 16 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 30 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Alexandre Azadinho. - O Oficial de Justiça, Aolaia.
