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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3400/2004 - AP. - A Dr.ª Márcia Maria Alves Baptista, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 854/92.2TBBCL, antigo processo n.º 336/92, pendente neste Tribunal contra o arguido Aníbal Manuel Alves Cardoso, filho de Ilídio da Silva Cardoso e de Hermínia Pinheiro Alves, natural da freguesia de Landim, concelho de Famalicão, nascido em 21 de Maio de 1953, titular do bilhete de identidade n.º 2997454, casado, industrial, com domicílio na Rua da Estrada Nacional, 285, Landim, 4760 Vila Nova de Famalicão, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 22 de Julho de 1991; por despacho de 5 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por se apresentar em juízo.
9 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Márcia Maria Alves Baptista. - O Oficial de Justiça, Carlos Daniel Amaral Antas.
