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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3403/2004 - AP. - A Dr.ª Márcia Maria Alves Baptista, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 10 410/02.3TBBCL, pendente neste Tribunal contra o arguido Joaquim José Ferreira Magalhães, filho de Abel Joaquim Teixeira de Lima e de Ana Paula Ferreira Magalhães, natural da freguesia de Esposende, concelho de Esposende, com nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Janeiro de 1982, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11748309, com domicílio no Lugar de Formariz, Fulaes, 4600 Amarante, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 27 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 16 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
17 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Márcia Maria Alves Baptista. - O Oficial de Justiça, Vítor Manuel Lopes da Cunha.
