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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3408/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Fátima Cerveira Cunha Lopes Furtado, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 382/03.2TABRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Armando Fernandes, filho de pai incógnito e de Maria das Dores Fernandes Ramalho, natural da freguesia de Palmeira, concelho de Braga, com nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Julho de 1966, casado, estucador, titular do bilhete de identidade n.º 9049947, com domicílio em Carvalheira, Palmeira, 4700-689 Braga, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, praticado em 17 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
23 de Janeiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Fátima Cerveira Cunha Lopes Furtado. - A Oficial de Justiça, Maria Celeste Moscoso.
