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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3412/2004 - AP. - O Dr. Emídio Rocha Peixoto, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo abreviado, n.º 1192/03.2 PBBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Fábio Rodrigues Monteiro, filho de Adolfo Monteiro e de Maria de Fátima Rodrigues Monteiro, natural da freguesia de Fafe, concelho de Fafe, com nacionalidade portuguesa, solteiro, feirante, com domicílio no Lugar de Fonte Cova, Rendufe, 4720 Amares, por se encontrar acusado da prática dos crimes de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 28 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Emídio Rocha Peixoto. - A Oficial de Justiça, Maria Virgína R. Oliveira.
