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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3415/2004 - AP. - O Dr. Emídio Rocha Peixoto, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo abreviado n.º 285/03.0 GTBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido José Alberto Valente da Costa, nascido a 14 de Agosto de 1980, com domicílio na Travessa de Sacadura Cabral, 4, Pedrouços, Maia, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 20 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Emídio Rocha Peixoto. - A Oficial de Justiça, Maria Adelaide F. G. Medeiros.
