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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3419/2004 - AP. - O Dr. José António Estelita de Mendonça, juiz de direito da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Braga, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 2553/02.0PBBRG, pendente neste Tribunal contra o arguido Mennadiy Stuliy, filho de Ivan e de Valentina, com nacionalidade ucraniana, nascido em 8 de Junho de 1974, estado civil desconhecido, com domicílio na Rua da Fonte do Mundo, 50, São Vicente, 4700 Braga, por se encontrar acusado da prática do crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º n.os 1 e 2, alíneas b), por referência ao artigo 204.º, n.º 2, alínea f), do Código Penal, praticado em 13 de Outubro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
12 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, José António Estelita de Mendonça. - A Oficial de Justiça, Emília Gomes.
