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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3426/2004 - AP. - O Dr. José Guilhermino F. M. Freitas, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Bragança, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 290/99.0TBBGC, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Alípio Pires de Sousa, filho de Álvaro Augusto de Sousa e de Odete dos Anjos Pires, natural da freguesia de Vinhais, concelho de Vinhais, nascido em 5 de Novembro de 1966, divorciado, reformado, titular do bilhete de identidade n.º 9770289, emitido em 20 de Dezembro de 1993, por Lisboa, com domicílio no Bairro do Calvário, 5320 Vinhais, por se encontrar acusado da prática do crime de sequestro, previsto e punido pelos artigos 158.º, n.º 1, 30.º, n.º 2 e 79.º do Código Penal, praticado em 27 de Fevereiro de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo ate à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução ou respectivas renovações, bem como certidões junto de qualquer conservatória de registo de autoridade pública, notário, freguesia, município, consulado ou embaixada portuguesa, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
6 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, José Guilhermino F. M. Freitas. - A Oficial de Justiça, Emília Silva.
