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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3434/2004 - AP. - A Dr.ª Manuela Machado, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 506/98.0 TACHV, pendente neste Tribunal contra o arguido Henrique Martins, filho de Augusto Martins e de Alice André, natural da freguesia de Bustelo, concelho de Chaves, com nacionalidade portuguesa, divorciado, trolha, titular do bilhete de identidade n.º 7994720, com domicílio na Rua da Igreja, 21, Bustelo, 5400 Chaves, por se encontrar acusado da prática do crime de violação de domicílio, previsto e punido pelo artigo 190.º, n.º 3, do Código Penal, com referência ao artigo 202.º, alínea d), do Código Penal, praticado em 14 de Maio de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter e renovar bilhete de identidade, passaporte ou licença de condução, bem como de obter certidões ou efectuar registos em quaisquer repartições públicas.
3 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Manuela Machado. - A Oficial de Justiça, Matilde Balbina B. P. Rodrigues.
