Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3435/2004 - AP. - A Dr.ª Ascensão Abrantes, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 168/99.7GBCHV, pendente neste Tribunal contra o arguido João Paulo Rodrigues Condez, filho de João Regadas Condês e de Maria Alice Ferreira Rodrigues, natural da freguesia de Oura, concelho de Chaves, com nacionalidade portuguesa, nascido em 27 de Novembro de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10427541, emitido em 10 de Dezembro de 1997, por Vila Real, válido até 10 de Fevereiro de 2003, com domicílio em Vila Verde de Oura, Oura, 5425 Vidago, por se encontrar acusado da prática dos crimes de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 27 de Dezembro de 1999, e de dano, previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 27 de Dezembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Ascensão Abrantes. - O Oficial de Justiça, José Eduardo Linhares da Graça.
