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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3440/2004 - AP. - A Dr.ª Ascensão Abrantes, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 53/98.0PECHV, pendente neste Tribunal contra o arguido Faiaz Abdul Carimo, filho de Abdul Carino Juma e de Sakarkhano Rajabali, concelho de Moçambique, com nacionalidade moçambicana, nascido em 9 de Março de 1962, solteiro, vendedor, titular do bilhete de identidade n.º 9920637, emitido em 10 de Dezembro de 1993, por Lisboa, com domicílio na Rua do Paraíso, Palmeira, 4700 Braga, por se encontrar acusado da prática dos crimes de ofensa à integridade física qualificada, previsto e punido pelos artigos 146.º, n.os 1 e 2, com referência aos artigos 143.º, n.º 1 e 133.º, n.º 2, alínea j), todos do Código Penal, praticado em 31 de Agosto de 1998, e de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, praticado em 31 de Agosto de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Ascensão Abrantes. - O Oficial de Justiça, José Eduardo Linhares da Graça.
