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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3441/2004 - AP. - A Dr.ª Ascensão Abrantes, juíza de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 140/01.9TACHV, pendente neste Tribunal contra o arguido Rahal Raqui, filho de Moamed e de Zora, natural da freguesia de Marrocos, concelho de Marrocos, com nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Outubro de 1978, casado, com domicílio na Rua da Igreja, sem número, Feces de Abajo, Verin, Espanha, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, praticado em 27 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Ascensão Abrantes. - O Oficial de Justiça, José Eduardo Linhares da Graça.
