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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3446/2004 - AP. - A Dr.ª Helena Lamas, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 3205/02.6PCCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Márcio Hugo Pedrosa dos Reis, filho de Joaquim Alfredo Ferreira dos Reis e de Judite Tavares Carvalho Pedrosa dos Reis, natural da freguesia do Bonfim, concelho do Porto, com nacionalidade portuguesa, nascido em 18 de Setembro de 1984, solteiro, servente de construção civil, titular do bilhete de identidade n.º 12400561, emitido em 16 de Janeiro de 2002, por Porto, com domicílio na Rua de Monte Goio, 72, 3220-155 Miranda do Corvo, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, em concurso efectivo com um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alíneas a) e b) e 3, do Código Penal, e de um crime de subtracção de documento, previsto e punido pelo artigo 259.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 28 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Helena Lamas. - A Oficial de Justiça, Fátima Matos.
