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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3448/2004 - AP. - O Dr. Arlindo Martins Oliveira, juiz de direito da 1.ª Secção da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Coimbra, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 2852/02.0PCCBR, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Filipe Nogueiro Gonçalves, filho de António da Costa Gonçalves e de Belisanda de Fátima Nogueiro, natural da freguesia de Lordelo, concelho de Vila Real, com nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Outubro de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11178205, emitido em 11 de Abril de 2002, por Porto, com domicílio na Rua de Fernão de Magalhães, 45, Bonfim, 4000 Porto, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, praticado em 18 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
13 de Fevereiro de 2004. - O juiz de Direito, Arlindo Martins Oliveira. - A Oficial de Justiça, Cristina Vítor.
