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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3450/2004 - AP. - O Dr. José Avelino E. Gonçalves, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Covilhã, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 2736/03.5TBCVL, pendente neste Tribunal contra o arguido Micael Saraiva Pereira, filho de Carlos Mendes Henriques Pereira e de Maria dos Anjos Saraiva Correia, concelho de França, com nacionalidade portuguesa, nascido em 2 de Setembro de 1981, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 129737780, com domicílio em Sarzedo, 6200 Teixoso, por se encontrar acusado da prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 20 de Abril de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Setembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, José Avelino E. Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Maria José Marques.
