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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3470/2004 - AP. - O Dr. Jorge Manuel Duarte Bispo, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Estarreja, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo) n.º 256/99.0TBETR, pendente neste Tribunal contra o arguido Rui Manuel Monteiro, filho de Rafael Monteiro e de Amélia Monteiro, natural da freguesia de Estarreja, concelho de Estarreja, com nacionalidade portuguesa, nascido em 26 de Março de 1965, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10032429, com domicílio em Brejo, Veiros, 3860 Estarreja, o qual foi, por acórdão, condenado na pena de 8 anos de prisão efectiva, pela prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º, n.º 1, e 24.º, alínea b), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 18 de Dezembro de 1996, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Fevereiro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Jorge Manuel Duarte Bispo. - A Oficial de Justiça, Cristina Maria Felix Cordeiro.
