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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3480/2004 - AP. - A Dr.ª Sílvia Maria Frade Catela, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 9/02.0TATVR, pendente neste Tribunal contra o arguido Agostinho da Piedade Lázaro, filho de Manuel Martins Lázaro e de Maria da Piedade Pincho, natural da freguesia de São Sebastião, concelho de Loulé, com nacionalidade portuguesa, nascido em 9 de Abril de 1955, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 4729021, emitido em 9 de Abril de 1997, por Lisboa, válido até 9 de Fevereiro de 2008, com domicílio no Sítio da Piedade, 8100 Loulé, por se encontrar acusado da prática do crime de evasão, previsto e punido pelo artigo 352.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 21 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Sílvia Maria Frade Catela. - A Oficial de Justiça, Alda Piçarra.
