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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3481/2004 - AP. - O Dr. Jorge Fernando Pereira Gonçalves, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Felgueiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 144/01.1TBFLG, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Jorge Ribeiro Peixoto, filho de Agostinho António Alves da Rocha Peixoto e de Maria Arminda Ferreira Ribeiro, natural da freguesia de Sousa, concelho de Felgueiras, nascido em 3 de Junho de 1966, divorciado, operário fabril, com último domicílio conhecido no Lugar de Covas, São Vicente de Soua, 4610 Felgueiras, por se encontrar acusado da prática dos crimes de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 17 de Agosto de 2001, e de detenção ou tráfico de armas proibidas, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 3, do Código Penal, praticado em 17 de Agosto de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Jorge Fernando Pereira Gonçalves. - O Escrivão-Adjunto, Fernando Ferreira.
