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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3501/2004 - AP. - O Dr. Paulo Fernandes, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Leiria, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 619/99.0TALRA, pendente neste Tribunal contra o arguido António Manuel Santos Leal, filho de António Montez Leal e de Maria Teresa Santos Leal, natural da freguesia do Cartaxo, concelho do Cartaxo, com nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Dezembro de 1953, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 2328601, emitido em 8 de Julho de 1993, por Lisboa, com domicílio na Avenida de João de Deus, 51, 1.º, esquerdo, 2070 Cartaxo, por se encontrar acusado da prática dos crimes de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, e de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1 e 3, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 24 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
19 de Janeiro de 2004. - O Juiz de Direito, Paulo Fernandes. - A Oficial de Justiça, Ana Pereira.
