Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3508/2004 - AP. - O Dr. Alberto António Moreira Mira, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 785/02.0TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Élio Fernandes Tavares, filho de Manuel Tavares e de Benvinda Dias Fernandes, concelho de Cabo Verde, com nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 9 de Outubro de 1977, estado civil desconhecido, titular do passaporte n.º I-008238, com domicílio na Rua de Pedro Escobar, lote 4, 2.º, esquerdo, Arrentela, 2840 Seixal, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º , n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 19 de Outubro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
28 de Janeiro de 2004. - O Juiz de Direito, Alberto António Moreira Mira. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
