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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3527/2004 - AP. - O Dr. Alberto António Moreira Mira, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 3632/02.9TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Yolanda Julieta Tavares Almeida, filha de Camilo Vieira de Almeida e de Maria Nazaré Tavares, natural da freguesia de Luanda, concelho de Angola, com nacionalidade portuguesa, nascida em 26 de Junho de 1980, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 11727310, emitido em 5 de Março de 2003, por Lisboa, válido até 5 de Janeiro de 2009, com domicílio no Bairro Alfredo Bensaúde B, bloco B04, 3.º, A, Lisboa, por se encontrar acusada da prática do crime de burla, previsto e punido pelo artigo 217.º do Código Penal, praticado em 11 de Outubro de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 10 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Alberto António Moreira Mira. - A Oficial de Justiça (Assinatura ilegível.)
