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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3528/2004 - AP. - O Dr. Alberto António Moreira Mira, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 12 825/99.3TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Eduardo Costa, filho de António Costa e de Quinta Mendes, nacional da Guiné-Bissau, nascido em 26 de Dezembro de 1970, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16121843, emitido em 21 de Julho de 1997, por Lisboa, válido até 21 de Abril de 2003, com domicílio na Rua 11, 1, rés-do-chão, esquerdo, 2605-501 Casal de Cambra, por se encontrar acusado da prática dos crimes de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.os 1 e 2, do Código Penal, e de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticados em 2 de Abril de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Alberto António Moreira Mira. - A Oficial de Justiça, Teresa Fernandes.
