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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3529/2004 - AP. - O Dr. Alberto António Moreira Mira, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 352/03.0PEAMD, pendente neste Tribunal contra o arguido José Borges Soares, filho de José Soares e de Maria Auxilia Mendes Borges, com nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 7 de Dezembro de 1968, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16202269, emitido em 3 de Março de 1998, por Lisboa, válido até 3 de Dezembro de 2003, com domicílio na Rua de Pedro Sintra, lote 110, 3.º, esquerdo, Rio de Mouro, 2735 Rio de Mouro, por se encontrar acusado da prática do crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 21 de Fevereiro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
16 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Alberto António Moreira Mira. - A Oficial de Justiça, Teresa Fernandes.
