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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3540/2004 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 772/01.5S6LSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Samuel Lussevikueno, filho de Calu Samuel e de Makanano Angelina, concelho de Angola, com nacionalidade angolana, nascido em 15 de Dezembro de 1979, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 16132046, com domicílio na Rua de Adolfo Simão Muller, 51, 2.º, B, Casal Gouveia, Massamá, Queluz, por se encontrar acusado da prática do crime de furto, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 12 de Dezembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Fevereiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Fevereiro de 2004. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Oficial de Justiça, Rosa Freitas.
