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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3551/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Paula A. A. de Carvalho, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 4240/01.7TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Ana Regina da Silva Bregalda, filha de José Bregalda e de Teresinha Aparecida da Silva Bregalda, nascida em 8 de Março de 1959, casada, titular do bilhete de identidade n.º 13114535, emitido em 11 de Outubro de 1996, por Lisboa, com domicílio na Rua do Pôr do Sol, 290, rés-do-chão, direito, 2775 Carcavelos, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 10 de Setembro de 2000; por despacho de 15 de Fevereiro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por extinção do procedimento criminal.
13 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Ana Paula A. A. de Carvalho. - A Oficial de Justiça, Maria de Lurdes Cardiga.
