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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3559/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 17 568/01.7TDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Juarez Ferreira Oliveira, filho de João Ferreira Alves e de Joana Maria de Oliveira, natural de Brasil, nascido em 27 de Maio de 1962, divorciado, comerciante, com domicílio na Rua de Ramalho Ortigão, 260, 2.º, direito, 4900 Viana do Castelo, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 20 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 28. de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
30 de Janeiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Paula Palma.
