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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3560/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 14/02.6IDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Baba Aliu Baldé, filho de Adulai Baldé e de Maimuna Baldé, natural da freguesia da Guiné-Bissau, concelho da Guiné-Bissau, com nacionalidade guineense, nascido em 6 de Maio de 1963, estado civil desconhecido, titular do bilhete de identidade n.º 16149456, com domicílio na Avenida do Ultramar, 4, 5.º, esquerdo, 2700 Amadora, por se encontrar acusado da prática do crime de abuso de confiança fiscal, na forma continuada, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.os 1 e 5, do Regime Jurídico das Infracções Não Aduaneiras (RJIFNA), e 30.º, n.º 2, do Código Penal, actualmente previsto no artigo 105.º do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, praticado em 1 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Arminda Maria Fialho Vaz.
