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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3561/2004 - AP. - A Dr.ª Maria Elisa Marques, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 287/02.4TAFAR, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Mário Silva Guerreiro, filho de António Guerreiro José e de Georgina Maria da Silva, natural da freguesia de Santa Maria, concelho de Odemira, nascido em 13 de Setembro de 1974, divorciado, manobrador de máquinas, titular do bilhete de identidade n.º 10643681, emitido em 16 de Março de 2001, por Lisboa, válido até 16 de Fevereiro de 2007, com domicílio na Vivenda Jorge Cruz, Malhão, 8365 Alcantarilha, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 26 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Elisa Marques. - A Oficial de Justiça, Arminda Maria Fialho Vaz.
