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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 3566/2004 - AP. - A Dr.ª Tânia de Sousa Carrusca, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 12 352/02.3TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Alice Maria Oliveira Pereira, filha de Joaquim António Pereira Prudente e de Maria de Lurdes Pereira de Oliveira, natural da freguesia da Sé Nova, concelho de Coimbra, com nacionalidade portuguesa, nascida em 31 de Dezembro de 1962, divorciada, titular do bilhete de identidade n.º 8544296, com domicílio na Rua de Leonardo da Vinci, 5, 3.º, direito, 2330 Entroncamento, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Junho de 2002, foi a mesma declarada contumaz, em 23 de Janeiro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Fevereiro de 2004. - A Juíza de Direito, Tânia de Sousa Carrusca. - A Oficial de Justiça, Maria Soares.
